Direito Médico
Hospitalar e à Saúde

ATUAÇÃO
Consultoria preventiva aos hospitais e clínicas médicas, bem como aos profissionais da saúde;
Assessoria para a correta aplicação dos conceitos legais, relacionados ao Código de Ética Profissional e no Código de Defesa do Consumidor;
Defesa em Ações de Danos Morais por Erro Médico;
Defesa em processos Defesa em processos disciplinares e administrativos junto aos conselhos regionais e federais;
Atuação junto aos órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais.
* Basicamente existem três relações que são alcançadas pelos institutos jurídicos que cuidam da responsabilidade civil. Abaixo falamos um pouco delas:
Paciente X Médico - Para que o paciente tenha a direito à reparação por ato médico que lese contra a sua integridade física, psicológica ou moral é necessário que fique comprovada a culpa no ato do médico. Essa culpa se manifesta sob a forma da negligência (ausência de diligência no atendimento) Imprudência (agir de forma imprudente, atender de qualquer forma a necessidade do paciente) ou Imperícia (atuar em determinada área ou especialidade sem que possua capacidade técnica para tanto, como por exemplo um clínico geral que realiza procedimento cirúrgico próprio da área do cardiologista).
Paciente X Hospital - Em vários casos pode acontecer de o médico que utiliza-se do espaço de um hospital particular atender de acordo com todos os padrões necessários, contudo, por falhas nas instalações ou em algum aparelho o paciente vem a sofrer algum dano, tem direito este à reparação perante o hospital. Se o hospital consegue comprovar que houve também a culpa do médico, responderão solidariamente.
Médico X Hospital - A lei permite o chamado direito de regresso tanto ao médico quanto ao hospital que acabam respondendo pela agressão a um direito do paciente cometido por um dos polos, porém respondido em juízo pelo inocente.